De acordo o pronunciamento, a diferença de apenas 45 votos obtidos pelo atual prefeito em relação ao 2º colocado demonstra a sensibilidade da população às manobras eleitoreiras, e ratifica a importância de rever a sentença. O fato demonstra que, por menor que pareça o crime eleitoral, ele pode resultar na eleição de um candidato ou partido.
O procurador Sidney Madruga pede o provimento parcial do recurso e a reforma da sentença pela cassação do mandato eletivo de José Santana da Silva e Nivaldo Menezes Filgueiras, com a imediata diplomação dos candidatos que alcançaram o segundo lugar.