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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

TRE DA BAHIA

Lei Eleitoral proíbe Administração Pública de distribuir benefícios em ano eleitoral


A proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro de 2010, impedindo a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último.

As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, "casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa", diz a lei.

Pesquisas

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.

Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais.

Fonte: TSE

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Minha linda,nossa linda cidade


Olá meus amigos aporaenses e outros que passam por este humilde Blog espero que estejam todos bem.

Hoje este blogueiro gostaria de falar da foto linda que o nosso amigo Alosio fotógrafo fez da noite maravilhosa em nossa cidade querida, daria para compor canções e poemas, mais não tenho este dom deixo isso para Jairo Pinto o poeta de plantão.

Somente gostaria de resaltar as nossas autoridades pelo o amor de Deus cuidem bem deste tesouro, pois o sonho de todos nós que nos encontramos distantes é apenas que nosso amado municipio próspere, acompanhando assim o crescimento do país

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Igreja de s. José em Itamira


A Paróquia de São José, de Itamira - BA, da Diocese de Alagoinhas, foi criada no dia 27 de dezembro às 10 horas. O celebrante foi o Bispo Diocesano Dom Paulo Romeu Bastos.A comunidade pertencia a Paróquia do Divino Espírito Santo de Inhambupe e o pároco será o Padre João Primo de Carvalho da Paróquia de Nossa Senhora da Fátima de Alagoinhas.O dia 27 de dezembro foi o grande dia! O Exmo. Sr. Bispo Dom Paulo Romeu de Alagoinhas - BA celebrou a missa em que foi criada a Paróquia de São José do distrito de Itamira do município de Aporá. O Decreto foi lido por Padre José Elzo, pároco da Paróquia do Divino Espírito Santo de Inhambupe, que pertencia anteriormente.Teve a presença também de Padre José Marcio , vigário de Inhambupe, que se tornará pároco de Teodoro Sampaio. Compareceram o nosso bispo emérito Dom Jaime, Padre Brás da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Aporá, Padre Gilmar de Crisópolis e o diácono Pedrito.A missa foi animada pelo coral São José da comunidade de Vaca Velha e o coral Nossa Senhora do Rosário da comunidade de Suriano.O momento mais emocionante foi a apresentação do nosso pároco, o Padre João Primo de Carvalho, que era da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima de Alagoinhas. Um ótimo padre para nos ensinar e nos guiar nesta nova caminhada.As comunidades que pertencem a paróquia são: Itamira, Urbis, Retiro I e II, Sítio, Piçarra, Tijuco, Chapada, Crioulo, Vaca Velha, Suriano, Malhadinha, Caraíba, Cruz das Almas, Rebolo e Frade.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Agentes de Endemias

prefeitos baianos assinam termo na próxima segunda-feira (11)
Também será lançada a campanha 2010 de combate à dengue, que reforçará a nacional
98 prefeitos baianos assinam na próxima segunda-feira (11) um termo de compromisso que prevê a realização de uma seleção pública que visa contratar novos agentes do controle de endemias para o estado .

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Rejeição de contas de Várias prefeitura

No período de 2005 a 2008, o Tribunal rejeitou 784 prestações de contas, uma média de 196 rejeições/ano; aplicou multas no valor de R$19 milhões, imputou R$75 milhões de ressarcimento por prejuízos causados ao erário público e ofereceu 571 representações ao Ministério Público, ou 143 representações/ano por ilícitos cometidos por gestores municipais.O TCM rejeitou em 2009 as contas de 195 prefeituras, 95 câmaras e sete entidades descentralizadas, relativas ao exercício de 2008. Os gestores podem recorrer das decisões.Este ano, o corte determinou o encaminhamento de 305 representações contra gestores ao MP, para as medidas cabíveis na área judicial, com a apuração de possíveis crimes contra a administração pública detectados pelo tribunal, através do julgamento de prestações de contas, termos de ocorrências e denúncias.Já a respeito do noticiário divulgado esta semana sobre gastos com pessoal, o Tribunal esclareceu que, diferentemente do que foi propagado, o TCM não “estourou” o limite de despesas de gastos com pessoal.. A despesa bruta com pessoal alcançou R$ 87.469,837,00 até novembro do terceiro quadrimestre, faltando computar ainda o mês de dezembro. Com a dedução das despesas não computadas, conforme o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Despesa Líquida com Pessoal cai para R$ 80.295.408,00, o que representa 0,544% da despesa total com pessoal, ou seja pouco acima do limite prudencial, que é de 0,540%. O limite máximo estabelecido pela LRF é de 0,570%.Medidas reduzem despesasDe setembro para novembro de 2009, houve uma redução da Despesa Líquida com Pessoal de R$ 82.764.148,00 para R$ 80.295.408,00, ou cerca de R$ 2,5 milhões a menos, graças às medidas corretivas adotadas pelo Tribunal, segundo seu presidente, conselheiro Francisco Ribeiro Neto. Desde que houve a queda da Receita Corrente Líquida, em decorrência da crise mundial e seus impactos na economia local, o TCM adotou as seguintes providências:a) Pelo Ato nº 114 de 22 de maio de 2009, a Presidência do Tribunal determinou, pelo período de quatro meses, a suspensão das seguintes ações: contratação de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nomeação para cargos comissionados não ocupados, autorização para substituição de cargos de provimento temporário.b) E, em 29 de setembro de 2009, essas medidas corretivas foram mantidas e ampliadas pelo Ato nº 284, que estabeleceu no Tribunal pelo período de outubro a dezembro de 2009: redução em, no mínimo de, 10% no montante da gratificação por desempenho funcional devidamente recebida pelos servidores de cargos temporários e de funções gratificadas, devolução de servidores à disposição aos respectivos órgãos e entidades de origem, manutenção da proibição de contratação de pessoal pelo REDA, vedação à nomeação para cargos comissionados não ocupados, suspensão da substituição de cargo de provimento temporário, por afastamento do titular

sábado, 2 de janeiro de 2010

RIBEIRA DO POMBAL


Prefeito da cidade de Ribeira do Pombal, esta notificado pelo ministério publico da Bahia a contratar concursados de 2007 nas cargos devidos, dispensando a funcionários nomeados pelo prefeito.
Se a prefeitura não cumprir o prazo sofrerar ação do ministério publico BA. Vámos ficar de olho!