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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Fala Carlos Silva

UM TANGEDOR DE VERSOS

"Poeta e cantador"

Despejo verso na cacimba da saudade, e neste peito invade o versar de um cantador.

Trago na trova a prova da identidade e lhe respondo de verdade que sou um matuto trovador.

Sou lá de baixo, das quebradas do riacho, onde em versos eu despacho toda minha alegria.

Trago no canto o encanto Brasileiro, sou assim um isoneiro, mostrando a cantoria.

Não discrimino, não entro no desatino, sou assim um nordestino, um caboclo da poesia.

A minha fala, na minha boca não cala é certeira feito bala contra toda hipocrisia.

Sou da caatinga, do sertão sou do serrado, um verseiro apaixonado pelas coisas do meu chão.

Sou a poeira rebaixada da estrada sou estrela enluarada, sou cantador meu patrão.

Trago na rima, a pura materia prima, lá de baixo ou de cima, faço improvisação.

Brinco com as letras, desmetrifico a gramatica,invento nova matematica na minha composição.

Ah se o Brasil,essa terra varonil, tivesse um pouco de brio nos homens que nos governa.

Seria o povo mais feliz deste planeta, sem mentira e sem falseta a paz seria então fraterna.

itamira.blogspot.com

75 81186726

SHOW VERSANDO CANTORIAS:

Wilson Aragão e Carlos Silva

Local:Recanto da Sereia

Endereço:José Pereira Aguiar sn

Cidade:Aporá-Ba

Data:26 de Fevereiro de 2011 as 21:00

Mesas e convites no local





sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Entre Rios

TCM diz que Câmara pagava R$ 5 mil por nenhuma fotocópia por mês

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quinta-feira, o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Entre Rios, sob gestão de Reginaldo Nunes Rezende, em razão de despesas irregulares na locação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia relata que foram identificadas irregularidades no exame da documentação mensal de despesa da câmara, em relação a diversos processos de pagamento originados de contratos firmados para a prestação de serviços de locação de três máquinas fotocopiadoras e duas impressoras monocromáticas, nos valores mensais de R$ 5 mil e R$ 4,95 mil, respectivamente, “desrespeitando os princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade”. O relatório da inspeção realizada por técnico do TCM concluiu que os três equipamentos fotocopiadores foram instalados na Assessoria Jurídica, Contabilidade e Biblioteca, tendo sido firmado no contrato a possibilidade de 50 mil fotocópias ou nenhuma por mês e o pagamento mensal seria mantido em R$ 5 mil. Além disso, o tribunal constatou que o Legislativo não possui nenhum controle em relação aos volumes de cópias e impressos resultantes dos equipamentos locados.